Portal Nacional GNRE
A maioria dos estados optou pelo uso da GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais para recolhimento do ICMS DIFAL e do Fundo de Combate a Pobreza (FCP).
É possível criar uma GNRE diretamente no portal do estado, digitando manualmente os dados. Contudo, para alguns estados, é possível integrar o UNO ERP com o Registro da GNRE no Portal Nacional.
Tenha certeza que está recolhendo todos os impostos e evite multas.
Não perca tempo entrando no Portal Nacional para gerar a GNRE.
Evite erros de digitação passando as informações manualmente para o Portal Nacional,
Ao realizar o faturamento com uma NOP com ‘Gera GNRE automática’, será criado um título no contas a pagar com espécie ‘GNRE_ST’. Essa criação do Titulo a Pagar será realizada nas operações de vendas interestaduais sujeitas à Substituição Tributária.
Também será realizado o Registro da GNRE pelo Portal Nacional – na opção síncrona – e a impressão da GNRE. Mas atenção, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo não geram GNRE no Portal GNRE Online.
Vale ressaltar que a integração não realiza cancelamento de GNRE ;-D