NFC-e
A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é considerada a evolução do Cupom Fiscal, pois agora não é mais necessário utilizar as impressoras fiscais que além de caras, geravam muitos problemas.
Além disso, a grande mudança é que cada cupom é autorizado em tempo real pela Receita Estadual.
Quando a NFC-e é emitida para o consumidor final, esse poderá verificar diretamente pela internet o documento digital, podendo ser enviada por e-mail ou impressa em impressoras comuns.
E por fim, com esta nova tecnologia não existe mais a obrigatoriedade de fechamento diário (Redução Z).
Essa solução de NFC-e integra, agiliza e elimina erros em todos os processos do pedido de venda, emissão e impressão da NF, emissão e assinatura do arquivo XML, realiza a comunicação com a receita.
Atenção! Para o Estado de São Paulo é obrigatória a utilização do NFC-e/SAT. Veja mais no Portal da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo.
Nos trâmites de emissão e recebimento de documentos fiscais com acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Gerar automaticamente o arquivo da NFC-e, colher a assinatura eletrônica, enviar xml para a SEFAZ, recebe automaticamente a autorização, e impressão do Cupom Fiscal. Isso tudo sem necessidade de acessar outros sites ou sair do sistema!
Não receba multa por falta de emissão de um documento exigido pelo Fisco, sabendo que cada estado institui a punição para as empresas.
O portal da Receita Federal fica vinculado diretamente ao ERP, assim você não é obrigado a redigitar todas as informações da NFC-e, ganhando mais tempo para outras atividades e fica livre de erros.
Integre outras atividades importantes de sua empresa ao faturamento, como: atendimento, vendas, controle fincanceiro, fluxo de caixa, registro de clientes etc, em um só sistema de gestão.